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Destaques

   



CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça, Considerando o julgamento do Processo n° TST-E-RR-576619/1999.9

RESOLVEU editar a Resolução nº 139/2006, nos seguintes termos:

Fica convertida a Orientação Jurisprudencial n° 169 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais na Súmula n° 423, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Sala de Sessões, 05 de outubro de 2006

 

 

 

 
 

 

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