O fortalecimento do setor
econômico,da Prestação de Serviços
depende da sua articipação, pergunte ao seu
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Se
você recolhe ISS e ou trabalha por contrato,
veja na Lista abaixo onde sua empresa se encaixa
na categoria econômica de Prestação
de Serviços.
Lei
Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1.987.
O Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN, este
imposto incide sobre a prestação de serviços
de:
1- Escritórios de Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade
e congêneres.
2. Hospitais, clínicas,
sanatórios, laboratórios de análise,
ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas
de saúde, de repouso e de recuperação
e congêneres.
3. Bancos de sangue, leite,
pele, olhos, sêmen e congêneres.
5. Assistência médica
e congêneres previstos nos itens 2, 3
e 24 desta lista, prestados através
de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para a assistência a empregados.
6. Planos de saúde,
prestados por empresa que não esteja incluída
no item 5 desta lista e que se cumpram através
de serviços prestados por terceiros, contratados pela
empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação
do beneficiário do plano.
7. CLINICAS veterinários.
8. Hospitais veterinários,
clínicas veterinárias e congêneres.
9. Guarda, tratamento,
amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres,
relativos a animais.
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicuros, tratamento
de pele, depilação e congêneres.
11. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas
e congêneres.
12. Varrição, coleta, remoção
e incineração de lixo.
13. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
14. Limpeza, manutenção e conservação
de imóveis, inclusive vias públicas, parques
e jardins.
15. Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e
congêneres.
16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos e biológicos.
17. Incineração de resíduos quaisquer.
18. Limpeza de chaminés.
19. Saneamento ambiental e congêneres.
20. Assistência técnica.
21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
22. Planejamento, coordenação, programação
ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas
e informações, coleta e processamento de dados
de qualquer natureza.
33. Reparação, conservação
e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços
fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
34. Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação
de petróleo e gás natural.
35. Florestamento e reflorestamento.
36. Escoramento e contenção de encostas e
serviços congêneres.
37. -Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto
o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração
de pisos, paredes e divisórias.
39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação
de conhecimento de qualquer grau ou natureza.
40. Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres.
41. Organização de festas e recepções:
bufê(exceto o fornecimento de alimentação
e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
42. Administração de bens e negócios
de terceiros e de consórcio.
43. Administração de fundos mútuos (exceto
a realizada por instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central).
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada.
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de títulos quaisquer (exceto os serviços
executados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de direitos da propriedade industrial, artística ou
literária.
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de contratos de franquia (Franchise) e de
fabricação (Factoring),
(exceto os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
48. Agenciamento, organização, promoção
e execução de programas de turismo, passeios,
excursões, guias de turismo e congêneres.
49. -. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens móveis e imóveis não abrangidos
nos itens 45, 46, 47 e 48.
50. Despachantes.
51. Agentes da propriedade industrial.
52. Agentes da propriedade artística ou literária.
53. Leilão.
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos
de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis, prestados
por quem não seja o próprio segurado ou companhia
de seguro.
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação
e guarda de bens de qualquer espécie (exceto
depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas
a funcionar pelo Banco Central).
56. Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres.
57. Vigilância ou segurança de pessoas
e bens.
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens
ou valores, dentro do território do município.
59. Diversões públicas:
60. Distribuição e venda
de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios ou prêmios.
61. Fornecimento de música, mediante
transmissão por qualquer processo, para vias públicas
ou ambientes fechados (exceto transmissões
radiofônicas ou de televisão).
62. Gravação e distribuição
de filmes e videoteipes.
63. Fonografia ou gravação de sons
ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora.
64. Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem.
65. Produção, para terceiros,
mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres.
66. Lubrificação, limpeza
e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças
e partes, que fica sujeito ao ICMS).
67. Conserto, restauração, manutenção
e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito
ao ICMS).
68. Recondicionamento de motores.
69. Recauchutagem ou regeneração
de pneus para usuário final.
70. Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação
e congêneres, de objetos não destinados à industrialização
ou à comercialização.
71. Lustração de bens móveis quando
o serviço for prestado para usuário final do
objeto lustrado.
72. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço.
73. Montagem industrial, prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com material por
ele fornecido.
74. Cópia ou reprodução, por quaisquer
processos, de documentos e outros papéis, plantas
ou desenhos.
75. Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
76. Colocação de molduras e afins, encadernação,
gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
77. Locação de bens móveis, inclusive
arrendamento mercantil.
78. Funerais.
79. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento.
80. Tinturaria e lavanderia.
81. Taxidermia.
82. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação
ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive por empregados
do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos
por ele contratados.
83. Propaganda e publicidade,inclusive
promoção de vendas, planejamento de campanhas
ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários
.
84. Veiculação e divulgação
de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por
qualquer meio (exceto em jornais, periódicos,
rádios e televisão).
85. Serviços portuários e
aeroportuários; utilização de porto
ou aeroporto; atracação, capatazia,
armazenagem interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios, movimentação
de mercadoria fora do cais.
93. Cobranças e recebimentos
por conta de terceiros, inclusive direitos autorais,
protestos de títulos, sustação de
protestos, devolução de títulos não
pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimentos de posição de cobrança
ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento (este item abrange também
os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
94. Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento
de talão de cheques, emissão de cheques administrativos,
transferências de fundos, devolução
de cheques, sustação de pagamento de cheques,
ordens de pagamento e de créditos, por qualquer
meio, emissão e renovação de cartões
magnéticos, consultas em terminais eletrônicos,
pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora
do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral,
aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos
de lançamento de extratos de contas, emissão
de carnês (neste item não está abrangido
o ressarcimento, a instituições financeiras,
de gastos com portes de correio, telegramas, telex e tele-processamento,
necessário à prestação dos
serviços).
95. Transporte de natureza estritamente municipal.
96. Comunicações telefônicas
de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
97. Hospedagem em hotéis, motéis,
pensões e congêneres (o valor da alimentação,
quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
98. Distribuição de bens
de terceiros em representação de qualquer natureza.
99. Exploração de rodovia mediante
cobrança de preço dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade
e segurança do trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários
e outros definidos em contratos, atos de concessão
ou de permissão ou em normas oficiais.
Obs.:Considera-se Empresa de Prestação
de Serviços a terceiros a pessoa jurídica
de direito privado, de natureza comercial, legalmente
constituída, que se destina a realizar determinado
e especifico serviços a outra empresa fora do âmbito
das atividades-fim e normais para que se constituiu esta
ultima. (CLIQUE
AQUI)
Esta relação corresponde às atividades
que são executadas por contrato em empresas de prestação
de serviços.
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