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Destaques

   

    Se você recolhe ISS e ou trabalha por contrato, veja na Lista abaixo  onde sua empresa se encaixa na categoria econômica de Prestação de Serviços.

                      Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1.987.

    O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, este imposto incide sobre a prestação de serviços de:

    • 1-  Escritórios de  Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
    • 2.      Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
    • 3.      Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
    • 4.      Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
    • 5.      Assistência médica e congêneres previstos nos itens  2, 3 e 24 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para a assistência a empregados.
    • 6.      Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
    • 7.     CLINICAS  veterinários.
    • 8.      Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
    • 9.      Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
    • 10. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
    • 11. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
    • 12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
    • 13. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
    • 14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
    • 15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
    • 16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
    • 17. Incineração de resíduos quaisquer.
    • 18. Limpeza de chaminés.
    • 19. Saneamento ambiental e congêneres.
    • 20. Assistência técnica.
    • 21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
    • 22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
    • 23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
    • 24. Análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
    • 25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
    • 26. Traduções e interpretações.
    • 27. Avaliação de bens.
    • 28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres
    • 29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
    • 30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
    • 31. Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. Clique aqui para mais informações.
    • 32. Demolição.
    • 33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
    • 34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
    • 35. Florestamento e reflorestamento.
    • 36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
    • 37. -Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
    • 38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
    • 39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer grau ou natureza.
    • 40. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
    • 41. Organização de festas e recepções: bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
    • 42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
    • 43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
    • 44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
    • 45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
    • 46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
    • 47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (Franchise) e de fabricação (Factoring), (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
    • 48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
    • 49. -. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
    • 50. Despachantes.
    • 51. Agentes da propriedade industrial.
    • 52. Agentes da propriedade artística ou literária.
    • 53. Leilão.
    • 54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
    • 55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
    • 56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
    • 57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
    • 58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
    • 59. Diversões públicas:
    • 60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
    • 61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
    • 62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
    • 63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
    • 64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
    • 65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
    • 66. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
    • 67. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
    • 68. Recondicionamento de motores.
    • 69. Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final.
    • 70. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização.
    • 71. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
    • 72. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço.
    • 73. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
    • 74. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
    • 75. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
    • 76. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
    • 77. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
    • 78. Funerais.
    • 79. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
    • 80. Tinturaria e lavanderia.
    • 81. Taxidermia.
    • 82. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
    • 83. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários .
    • 84. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
    • 85. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.
    • 86. ESCRITÓRIOS  DE Advogados.
    • 87.ESCRITÓRIOS DE Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
    • 88. CONSULTÓRIOS DE Dentistas.
    • 89. ESCRITÓRIOS DE Economistas.-
    • 90. CONSULTÓRIOS DE Psicólogos.
    • 91. Assistentes sociais.
    • 92. Relações públicas.
    • 93. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
    • 94. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extratos de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e tele-processamento, necessário à prestação dos serviços).
    • 95. Transporte de natureza estritamente municipal.
    • 96. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
    • 97. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
    • 98. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
    • 99. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

    Obs.: Considera-se Empresa de Prestação de Serviços a terceiros a pessoa jurídica de direito privado, de natureza comercial, legalmente constituída, que se destina a realizar determinado e especifico serviços a outra empresa fora do âmbito das atividades-fim e normais para que se constituiu esta ultima.   (CLIQUE AQUI)

    Esta relação corresponde às atividades que são executadas por contrato em empresas de prestação de serviços.

 
 

 

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