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Contribuição Sindical 2010

   

SINDEPRES CGC: 02.480.908/0001-75 -   Código Sindical: 000.000.89993-3

Contribuição Sindical 2010   -   Guia Sindical Online (Clique Aqui)

Prezado Associado/Contribuinte,

Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2010, para pagamento até o dia 31/10/2010, de acordo com o artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme a tabela abaixo:

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$

ALÍQUOTA (%)

PARCELA À ADICIONAR (R$)

1

De 0,01 a 7.576,00

Contribuição mínima

60,60

2

De 7.576,01 a 13.907,00

0,80%

 

3

De 13.907,01 a 151.523,00

0,20%

83,44

4

De 151.523,01 a 15.152.700,00

0,10%

234,96

5

De 15.152.700,01 a 80.814.406,00

0,02%

12.357,12

6

De 80.814.406,01 em diante

Contribuição máxima

28.520,00

NOTAS

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital superior a R$80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$28.520,00 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 - CLT)

OBS.:
1) Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término deste exercício.
2) Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela - R$60,60 com vencimento em 28/12/2010, conforme artigo 583 da CLT.

Mais informações, benefícios ou ações judiciais impetradas pela FESESP, acesse o site http://www.fesesp.org.br.

 

 

Qualquer dúvida ligue (27) 3026-7719 ou 9921-8737.

 

 
 

 

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