SINDEPRES CGC: 02.480.908/0001-75 - Código Sindical: 000.000.89993-3

Contribuição Sindical 2010 - Guia Sindical Online (Clique Aqui)
Prezado Associado/Contribuinte,
Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2010, para pagamento até o dia 31/10/2010, de acordo com o artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme a tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA À ADICIONAR (R$) |
1 |
De 0,01 a 7.576,00 |
Contribuição mínima |
60,60 |
2 |
De 7.576,01 a 13.907,00 |
0,80% |
|
3 |
De 13.907,01 a 151.523,00 |
0,20% |
83,44 |
4 |
De 151.523,01 a 15.152.700,00 |
0,10% |
234,96 |
5 |
De 15.152.700,01 a 80.814.406,00 |
0,02% |
12.357,12 |
6 |
De 80.814.406,01 em diante |
Contribuição máxima |
28.520,00 |
NOTAS
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital superior a R$80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$28.520,00 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 - CLT)
OBS.:
1) Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término deste exercício.
2) Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela - R$60,60 com vencimento em 28/12/2010, conforme artigo 583 da CLT.
Mais informações, benefícios ou ações judiciais impetradas pela FESESP, acesse o site http://www.fesesp.org.br.
Qualquer dúvida ligue (27) 3026-7719 ou 9921-8737.
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